PLANOS ECONOMICOS

STJ CONDENA OS BANCOS A RESTITUIR CORREÇÃO DA POUPANÇA E STF VOLTA A SUSPENDER AS AÇÕES

No ultimo dia 25/08/2010, o STJ firmou entendimento favorável aos poupadores nas ações individuais para que se possa receber os expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e afastou a maioria das ações coletivas.

No geral, nosso escritório entende que a decisão foi favorável aos seus clientes e demais poupadores que ajuizaram ações individuais, pois apenas reforçou o posicionamento da Justiça em relação ao tema.

Porém, assim como o STJ fez, no dia 27/08/2010 o STF suspendeu o andamento de todos os recursos que versam sobre poupança, alegando que também ira pacificar a questão através de um julgamento único que valerá para todos os processos.

Assim, para prestarmos informações de casos específicos de nossos clientes, teremos que aguardar a publicação da decisão do STJ, bem como, aguardar o julgamento que deverá ser realizado pelo STJ.

De antemão, lamentamos pela decisão do STJ no tocante as ações coletivas propostas pelo IDEC e outras entidades, bem como, pelo fato do STF não ter tomado esta decisão anteriormente assim como fez o STJ.

Clique no link abaixo e veja matéria sobre decisão do dia 25/08/2010 do STJ:

Clique no link abaixo e veja matéria sobre decisão do dia 27/08/2010 do STF



SOBRE AS AÇÕES

Milhares de pessoas deixaram de ganhar a correção monetária correta em suas cadernetas de poupança, devido aos planos econômicos implantados pelo Governo Federal nas décadas de 80 e 90 e, agora, resta ao poupador buscar seus direitos individualmente, apenas em relação ao Plano Collor 2.

Plano Collor II (janeiro, fevereiro e março de 1991) – PRAZO: 31/12/2010

Através da reedição da MP 294/91 (em 06/02/1991), o Governo editou o Plano Collor II, onde o parâmetro para os rendimentos da caderneta de poupança no mês de Fevereiro / 1991, seria aplicado à composição do BTN Fiscal do mês anterior, e após 1.º de Fevereiro / 1991, a TRD, a serem creditados nos mês posterior.

Neste plano, os bancos pagaram apenas 7,50% de correção sobre o saldo de janeiro de 1990, sendo que deveriam pagar 21,87%. Assim, há uma diferença de 14,37% a ser pleiteado pelos poupadores em Fevereiro de 1991, (22,4794% com o acréscimo dos juros remuneratórios) a ser aplicado sobre o saldo de Janeiro de 1991 em oposição aos 7,00% da TR aplicados.

Com o recente julgamento do STJ ficou reconhecido o direito e para ajuizar a ação no tocante ao Plano Collor 2, é essencial os extratos de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO DE 1991.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PLANO COLLOR 2

Assim, os poupadores devem requisitar formalmente os extratos ou microfilmagem dos extratos JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO DE 1991 de suas cadernetas de poupanças e, com as microfilmagem em mãos, os poupadores devem procurar um advogado de confiança, levando consigo os documentos pessoais e comprovantes de renda, em caso de justiça gratuita.

SOBRE O VALOR A SER COBRADO

As diferenças não pagas pelos bancos, em todos os casos, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros contratuais de 0,5% ao mês da própria caderneta de poupança desde à época da lesão (fevereiro de 1991) até o efetivo pagamento, bem como, mais 1% de juros legais de mora à partir do ajuizamento da ação.

 PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO

  • PLANO BRESSER (Julho de 1987) - Os Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações neste Plano Econômico, tiveram até o dia 31/07/2007 para pedirem o ressarcimento. Após este prazo, houve a prescrição (perda do direito), mas as pessoas que não ajuizaram suas ações individuais devem requisitar os extratos e AGUARDAR o julgamento das AÇÕES CIVIS PÚBLICAS ajuizadas dentro do prazo estipulado pelo STJ, pois poderão ser beneficiados;

  • PLANO VERÃO (Fevereiro de 1989) - Os Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações neste Plano Econômico, tiveram até o dia 31/01/2009 para pedirem o ressarcimento. Após este prazo, houve a prescrição (perda do direito), mas as pessoas que não ajuizaram suas ações individuais devem requisitar os extratos e AGUARDAR o julgamento das AÇÕES CIVIS PÚBLICAS ajuizadas dentro do prazo estipulado pelo STJ, pois poderão ser beneficiados;

  • PLANO COLLOR I (Março à Junho de 1990) - Os Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações neste Plano Econômico,tiveram até o dia 15/03/2010 para pedirem o ressarcimento. Após este prazo, houve a prescrição (perda do direito), mas as pessoas que não ajuizaram suas ações individuais devem requisitar os extratos e AGUARDAR o julgamento das AÇÕES CIVIS PÚBLICAS ajuizadas dentro do prazo estipulado pelo STJ, pois poderão ser beneficiados

  • PLANO COLLOR II (Fevereiro de 1991) - Os Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações neste Plano têm até o dia 31 de dezembro de 2010 para ajuizarem suas ações evitarem a prescrição;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO

Para o ajuizamento das ações é necessário:

  • Extratos dos meses de Junho e Julho de 1987(BRESSER);
  • Extratos dos meses de Janeiro e Fevereiro de 1989 (Verão);
  • Extratos dos meses de Março, Abril, Maio e Junho de 1990 (Collor I);
  • E extratos de Janeiro, Fevereiro e Março de 1991 (Collor II)

Atenção: O BRADESCO TEM FORMULÁRIO PRÓPRIO QUE NÃO CONTÉM OS EXTRATOS DE MAIO E JUNHO DE 1990 (insistir nos meses 05 e 06/90).

Caso o correntista não tenha os extratos ou a microfilmagem, o mesmo deverá solicitá-los ao banco que tem o dever de fornecê-los, mesmo que cobre uma taxa pelo serviço.

Desejando um modelo de carta solicitando os referidos documentos ao Banco.


Lembre-se que tais documentos deverão ser emitidos pelo próprio banco executado, em papel timbrado e, de preferência, carimbado e assinado pelo gerente responsável pela agência ou pelo setor emissor.


OBSERVAÇÃO: é muito importante que tentar localizar qualquer documento que comprova a existência das contas, como por exemplo: Informe de Imposto de Renda das épocas; cadernetas de abertura das contas; depósitos efetuados nas épocas e principalmente e etc.


PERGUNTAS e RESPOSTAS

Dúvidas Freqüentes em relação aos PLANOS ECONOMICOS

1 – Quem tem que ressarcir os poupadores, o banco ou o governo ??
R. Nos direitos oriundos a qualquer um dos Planos Econômicos, a responsabilidade pelo pagamento dos poupadores é dos bancos e não do Governo. Exceto em relação aos valores confiscados que a responsabilidade é do governo.

2- Qual porcentagem o banco tem que pagar aos poupadores ???
R: A justiça reconhece 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Plano Verão; 44,80% e 7,87% para o Plano Collor 1 (sobre VALORES NÃO BLOQUEADOS pelo Plano Collor e 21,87% para fevereiro de 1991 no Plano Collor 2.

3- Qual o valor em R$ que tenho a receber?
R: Apenas para ilustrar, a cada NCz$ 1.000,00 em janeiro de 89 o poupador tem o direito de receber APROXIMADAMENTE R$ 3.600,00 (para Agosto/2010). Já no Collor 2, a cada Cr$ 10.000,00 o poupador teria R$ 570,00 (para Agosto/2010).

4- Só tem direito ao ressarcimento as contas com data de rendimento na primeira quinzena ???
R: Para o Plano Bresser e Verão sim, já no tocante aos Planos Collor 1 e 2 é irrelevante a data de rendimento ou aniversário da conta. Apenas no caso abaixo é necessário que a conta seja da primeira quinzena.

5- O governo confiscou muito dinheiro da minha poupança. Tenho direito sobre os valores bloqueados ???
R: Sobre os valores bloqueados a responsabilidade era do BANCO CENTRAL//Governo, mas em raríssimas exceções o poupador que tinham poupanças com data de rendimento na primeira quinzena pode vir a receber os 84,32% sobre todo o saldo, antes do bloqueio. Mas isso depende da análise minuciosa do extrato de março e abril de 1990.

6- O que é necessário para ajuizar a ação contra os bancos ???
R: Extratos dos meses de Junho e Julho de 1987(BRESSER); Extratos dos meses de Janeiro e Fevereiro de 1989 (Verão); Extratos dos meses de Março, Abril, Maio e Junho de 1990 (Collor I); E extratos de Janeiro, Fevereiro e Março de 1991 (Collor II)

7 - Como requisitar os extratos ou microfilmagens?
R: Os bancos são obrigados por Lei a fornecer os extratos da época, que devem ser solicitados por meio de documento protocolizado junto ao Banco. Existem regras e prazos a serem cumpridos pelos Bancos instituídos pelo Banco Central do Brasil. Portanto, o Poupador deverá REDIGIR UMA CARTA constando todos seus dados pessoais e PROTOCOLÁ-LA NOS BANCOS requerendo:
A)- pesquisa para localizar todas as contas ativas da época;
B)- As microfilmagens dos extratos dos períodos envolvidos de todas as contas localizadas.

8 – O que fazer quando o titular da conta não pode ir ao banco ?
R: Neste caso o titular da conta poderá outorgar procuração, com o fim único e específico de solicitar e retirar os extratos, à pessoa de sua confiança.

9 – Quando o titular da conta for falecido os filhos ou herdeiros podem ajuizar a ação?
R: SIM. No entanto, quem solicitará os extratos será o(a) viúvo(a), inventariante (se houver Inventário) ou TODOS OS HERDEIROS, devendo juntar ao requerimento ao banco, cópia simples do CPF e do ÓBITO do falecido.

10 – Quem encerrou as contas logo após os Planos também pode ser ressarcido?
R: SIM, tem direito quem tinha conta ativa nos períodos mencionados, mesmo que hoje a conta já esteja encerrada.

11– Não tenho os dados da conta. Como eu procedo junto ao banco??
R: Para que o banco realizar a consulta em seus cadastros, basta somente os dados pessoais do poupador conforme determinado pelo BACEN. Porém, as pessoas que têm os dados da conta, poderão já fornecer ao Banco os dados que possui no pedido de solicitação

12 – O que fazer quando o banco criar dificuldades em fornecer os extratos ?
R: Por Lei o banco é obrigado a fornecer os extratos. No entanto, caso crie dificuldades é aconselhável:

A)        Anotarem o nome do funcionário ou gerente que lhe atendeu e registrar reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente do Banco) e informando o nome da agência e do gerente geral da agência que está se recusando a receber o pedido de solicitação de extratos e deverá na ocorrência relatar minuciosamente o ocorrido na agência bancária. É imprescindível que o poupador exija do atendente do SAC o número de protocolo do registro da ocorrência, e aguardar pelo prazo de cinco dias úteis para que o problema seja resolvido.
B)        Com ou sem resposta do SAC é aconselhável também que o poupador registre reclamação junto ao BANCO CENTRAL DO BRASIL (www.bacen.gov.br), relatando todo o ocorrido, requisitando também o número do protocolo da ocorrência.
C)        o Poupador que não tiver êxito, mesmo após o registro de reclamação no BACEN, deverá encaminhar notificação extrajudicial para o endereço da MATRIZ do Banco, via correio com aviso de recebimento, relatando todo o ocorrido e mencionado os números dos protocolos das reclamações realizadas junto SAC e junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), É aconselhável que no caso de Notificação o Poupador busque um advogado de sua confiança.
D)        Realizada a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL o poupador deverá aguardar o retorno do AR e buscar um advogado de sua confiança para ajuizar a ação de perdas e danos em face do Banco.


13 – O banco em que eu tinha conta não existe mais. A quem eu recorro?
R: Normalmente os bancos que não existem mais foram incorporados por outros banco (Exemplo: Bamerindus agora é HSBC – BCN agora é Bradesco) e nestes casos o banco incorporador responderá pelo fornecimento dos extratos e o ressarcimento aos poupadores das diferenças não creditadas pelos expurgos inflacionários. Se o banco faliu dificilmente encontraremos os responsáveis.

14 – Quanto tempo dura essas ações? Correm juros e correção durante o processo???
R: Não podemos informar precisamente, mas dura entre 2 e 5 anos aproximadamente. No entanto, por ser matéria pacífica nos Tribunais, inúmeros Bancos têm realizado acordo, diminuindo bastante o tempo do processo, lembrando também, que os juros e a correção monetária estará correndo até o final do processo.

15 – Há possibilidade de perder a ação?
R: A restituição dos expurgos para os planos econômicos em questão é matéria pacífica e unânime em nossos Tribunais, o que ajuda alcançar o êxito das ações dessa natureza.

16 – Tem prazo para ajuizar esta ação?
R: Assim como ocorreu no Plano Bresser e Verão, o prazo é vintenário, assim, as ações relativas ao PLANO COLLOR deverão ser ajuizadas até 26 DE FEVEREIRO DE 2010 para evitar discussões jurídicas acerca de prescrição.

17 – Já perdi o direito em relação ao PLANO BRESSER, VERÃO e COLLOR 1???
R: Há ações civis públicas em andamento que podem beneficiar os poupadores que perderam o prazo para ajuizar ações individuais do Plano Bresser Verão e Collor 1 e apesar da decisão do STJ no ultimo dia 25/08/2010, aconselhamos aos clientes que não ajuizaram as ações individuais a solicitarem os extratos e mantê-los em seu poder até decisão definitiva quanto a validade das ações públicas.

18 – Como devem proceder aqueles poupadores que dependem das ações coletivas ou públicas em relação ao Plano Bresser e Verão ?
R. Aconselhamos que continuem requisitando os extratos de Junho e Julho de 1987, Janeiro e fevereiro de 1989 e Março à Junho de 1990 e aguardem o julgamento definitivo das ações públicas e coletivas.

19 – Quais ações públicas já terminaram e não foram excluídas pelo STJ ?
R. O IDEC ajuizou inúmeras ações coletivas em relação ao Plano VERÃO dentro do prazo estabelecido pelo STJ no julgamento do dia 25/08/2010. Assim, em relação ao Plano VERÃO, o poupador que não ajuizou a ação individual tem grandes chances de receber os expurgos, desde que tenha os extratos citados na resposta acima. Com os extratos em mãos o poupador deve procurar um advogado especializado em expurgos, para tenham executar as decisões das ações coletivas.

20 – Ainda posso entrar com a ação individual ????
R. Para o ajuizamento de ação individual, o poupador tem apenas o PLANO COLLOR 2 e para isso é necessário os documentos pessoais, comprovantes de renda, os extratos de janeiro, fevereiro e março/1991 e procurar um advogado especializado em expurgo.

21 – A Decisão do STJ garante o êxito das ações ????
R. No geral, nosso escritório entende que a decisão foi favorável aos seus clientes e demais poupadores que ajuizaram ações individuais, pois apenas reforçou o posicionamento da Justiça em relação ao tema. Porém, assim como o STJ fez, no dia 27/08/2010 o STF suspendeu o andamento de todos os recursos que versam sobre poupança, alegando que também ira pacificar a questão através de um julgamento único que valerá para todos os processos.
Assim, ainda não podemos ter 100% de certeza quanto ao êxito das ações, até que o STF se pronuncie.

Observações:
1- Como em todo tipo de processo judicial a pessoa interessada deve se interar totalmente do assunto, razão pela qual deve consultar um escritório de advocacia de sua confiança.
2- Para prestarmos informações de casos específicos de nossos clientes, teremos que aguardar a publicação da decisão do STJ, bem como, aguardar o julgamento (sem previsão de data) que deverá ser realizado pelo STJ.
3- As informações prestadas neste site são meramente informativas.