Nova Revisão de Aposentadoria

STF fixa teto para aposentado

Medida vale para cerca de 1 milhão de pessoas com benefício anterior a 1998Quem se aposentou antes de dezembro 1998 pode ter reajuste até o teto de R$ 1,2 mil, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de ser para um caso específico, por ter repercussão geral, a decisão orientará casos semelhantes.

 
Antes de dezembro 1998, o teto de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) era de R$ 1.081,50. Uma emenda constitucional aprovada naquele ano fixou o valor em R$ 1,2 mil. Um aposentado que teve a aposentadoria calculada na época da vigência do valor antigo pediu a correção na Justiça, o que foi acatado pelo STF. O teto da aposentadoria para quem se aposentar hoje é de R$ 3.416,54.


O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contestou o pedido porque não há previsão orçamentária para bancar o aumento das aposentadorias.


O governo também afirmou que a concessão do benefício é um ato único, sobre o qual não pode retroagir legislação posterior. O argumento convenceu apenas o ministro Antonio Dias Toffoli, pois a decisão do STF, na última quarta-feira, foi por oito votos a um.


O governo ainda não calculou o impacto da decisão nas contas públicas, mas o procurador-geral federal, Marcelo Siqueira, adiantou que o valor não será elevado e deve alcançar em torno de 6% do total de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social – aproximadamente 1 milhão de pessoas. No caso julgado na quarta, por exemplo, o beneficiário receberia em torno de R$ 40 a mais por mês.


Os ministros afirmaram durante o julgamento que, ampliado o teto, o beneficiário tem direito ao benefício limitado ao novo teto.


“Ampliado o valor máximo, nada mais lógico do que reajustar o benefício”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.